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Servidores, comemorem as novas regras para aposentadoria especial

28 de Abril de 2014.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, no dia 9 deabril, por unanimidade, a Súmula Vinculante nº 33,estabelecendo que, até a edição de lei complementar regulamentando a norma constitucional sobre a aposentadoria especial do servidor público, deverão ser seguidas as mesmas normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. Segundo aadvogada Thais Riedel, que representou o Sindireceita na ação, os servidores podem comemorar a decisão.

 

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